Este é o contrato de serviços que a Image Link aplica a todos os seus clientes de acesso discado ou hospedagem de sites. Se você preferir tê-lo assinado, basta imprimir duas cópias, assiná-las e nos enviar por correio. Prontamente retornaremos uma das cópias com a assinatura de um representante legal da Image Link.

 

Contrato de Prestação de Serviço

Resumo: Este contrato, assinado ou confirmado eletronicamente, dá ao assinante direito aos serviços da Image Link mediante pagamento da mensalidade correspondente ao plano escolhido pelo cliente, incluindo eventuais horas extras de planos de aceso discado não ilimitados, uso de banda e espaço adicional ao contratado nos planos de hospedagem. O assinante deverá possuir o equipamento mínimo para usufruir dos serviços prestados pela Image Link (linha telefônica ou LP, computador, modem etc) e softwares para acesso e/ou roteamento (fornecido ou não pela Image Link). A Image Link não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas online, que são de responsabilidade de quem colocar produtos ou serviços à venda via na Internet. A Image Link também não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer no equipamento do assinante provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. A Image Link também não garante que o funcionamento do sistema de telefonia e/ou transmissão de dados esteja livre de falhas ou interrupções. O contrato vale por 30 dias e se renova automaticamente por prazo indeterminado.

Íntegra: IMAGE BBS ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA, com sede social e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Pirajá, 207/Lojas 208-216, Ipanema, CEP 22410-001, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.193.681/0001-14, doravante denominada simplesmente IMAGE LINK, IMAGE ou CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica identificada na última página deste contrato ou no cadastramento do banco de dados eletrônico da IMAGE, doravante denominado simplesmente ASSINANTE ou CONTRATANTE celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:

A - A IMAGE LINK se obriga a disponibilizar, através de meios digitais de transmissão de informações, serviços e produtos de sua responsabilidade, bem como os de responsabilidade de outras empresas, assim como o acesso a serviços disponibilizados na Internet.

B - Pelos serviços acima, o ASSINANTE pagará as taxas correspondente ao(s) planos(s) de serviço escolhidos por ele: taxa de instalação quando for o caso e uma mensalidade ou anuidade. Os valores serão ajustados entre as partes, de comum acordo, e as cobranças serão efetivadas segundo as “OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE", que deste são parte integrante.

1. Constituem OBJETO do presente contrato:

1.1 - Acesso e o uso pelo ASSINANTE dos serviços exclusivos da IMAGE, bem como acesso à rede mundial Internet e/ou a hospedagem do domínio do ASSINANTE nos servidores da IMAGE e/ou reserva de domínio, dependendo da descrição do plano contratado.

1.2 - A disponibilização pela IMAGE de ao menos um endereço de Correio Eletrônico ("e-mail"), exclusivo para o ASSINANTE.

1.3 - O serviço opcional de pré-verificação contra vírus e "pragas virtuais" de mensagens do Correio Eletrônico ("e-mail"). 

2. ACESSO DISCADO

2.1 Para utilização do Serviço de Acesso Discado a CONTRATANTE receberá um "username" ou “login” (“Nome do Usuário”) e uma "password" (“Senha de Acesso”), que serão sua identificação junto a IMAGE e à comunidade Internet para uso deste serviço. 

2.2 Não poderão ser escolhidos como Nome do Usuário (username) palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidas anteriormente por outro usuário ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos. Também não serão aceitos expressões ou palavras que possam confundir-se com títulos, cargos ou departamentos da IMAGE.

2.3 O ASSINANTE assume todos os ônus e responsabilidades por quaisquer encargos ou prejuízos decorrentes da utilização da IMAGE em seu nome e com a sua senha, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, devendo tomar todas as medidas necessárias para prevenir da utilização de sua senha por terceiros. O ASSINATE SE COMPROMETE A INDENIZAR A IMAGE POR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS E DANOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI, NO PRESENTE INSTRUMENTO.

2.4 Serviço de Suporte Técnico consiste na prestação de suporte, por telefone ou e-mail na solução de conexões, emails . Não cabe ao Suporte Técnico explicações de outros programas mesmo que relacionados a Internet como Netmeeting, ICQ, anti-virus etc.

2.5 Devido a natureza dinâmica da criação e desenvolvimento de vírus e outras "pragas virtuais" e da dificuldade em se determinar a fonte exata de uma contaminação, a IMAGE não pode se responsabilizar por danos causados por infecção eletrônica no computador do ASSINANTE. Esta limitação aplica-se ainda que o ASSINANTE tenha contratado o serviço opcional de pré-verificação de mensagens de Correio Eletrônico pois este serviço não oferece total proteção contra contaminação. É de responsabilidade do ASSINANTE tomar as medidas necessárias de proteção pessoal bem como manter software anti-virus atualizado instalado em seu computador e utilizar de forma consciente e segura os programas de comunicação via Internet.

2.6 É vedado ao Usuário realizar ligações do tipo "a cobrar" para conectar-se ao sistema informático da IMAGE. Identificado o ASSINANTE através do nosso sistemas de bina, contas descriminadas e/ou Username com a senha, fica a CONTRATANTE responsável pelos custos acrescido de 50% a título multa provenientes de ligações locais e interurbanas a cobrar oriundas de sua conta de acesso.

2.7 Na hipótese da modalidade de serviços escolhida pela CONTRATANTE incluir Acesso Discado “limitado”, as Conexões de Dependentes só serão contabilizadas e tarifadas quando o número total de horas utilizadas (conexões comuns + conexões dependentes) ultrapassar o número de horas oferecidas. Neste caso, as Conexões dependentes serão contabilizadas no sistema de bilhetagem como horas adicionais, cujos valores estão previstos no plano escolhido sob o título “Hora Extra”. As frações de horas serão tarifadas proporcionalmente aos minutos utilizados.

2.8 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes, e programas veiculados pela IMAGE (com exceção dos "softwares" expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da IMAGE ou seus respectivos desenvolvedores. Qualquer violação desses direitos pelo ASSINANTE ou por sua responsabilidade, implicará nas medidas legais aplicáveis e na rescisão do presente contrato.

2.9 A conexão por meio de acesso discado é tarifada pela concessionária dos serviços de telefonia, razão pela qual a CONTRATANTE DEVE PAGAR diretamente a concessionária local PELOS PULSOS TELEFÔNICOS contabilizados durante o período em que permanecer conectado.

2.10 Os pais ou os representantes legais do USUÁRIO civilmente menor nos termos da lei civil responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos produzidos a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

3 RESPONSABILIDADE PELO “DOMÍNIO”

3.1 Domínio é escolhido pela CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida.

3.2 A CONTRATANTE não poderá escolher como designação de Domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação.

3.3 A IMAGE não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do Domínio escolhida pela CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade desta todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do registro do Domínio.

3.4 A IMAGE não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do Domínio pela CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração:

a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais;
b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe;
c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas;
d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.

3.5 É de inteira de responsabilidade da CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do Domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.

3.6 A IMAGE NÃO GARANTE QUE O REGISTRO DE DETERMINADO DOMÍNIO JUNTO À ENTIDADE RESPONSÁVEL POSSA SER EFETIVAMENTE REALIZADO, razão pela qual a IMAGE se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado Domínio por terceiro anteriormente ao seu registro em nome da CONTRATANTE junto à respectiva entidade.

3.7 Caberá a CONTRATANTE, arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no exterior.

3.8 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos à estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.

3.9 Não está incluido na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento e depuração de erros nas páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web. Toda ajuda necessária a configuração e utilização de Scripts CGI e outros estão disponíveis no site www.imagelink.com.br

4 RESPONSABILIDADE PELOS “CONTEÚDOS”

4.1 A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços da IMAGE, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados.

4.2 A CONTRATANTE GARANTE E ACEITA, SEM RESTRIÇÕES OU RESERVAS, QUE A IMAGE SERÁ EXIMIDA DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS, DANOS E PREJUÍZOS OCASIONADOS POR SUAS AÇÕES COMO USUÁRIA DA INTERNET ATRAVÉS DA HOSPEDAGEM WEB, ACESSO DISCADO OU MANUTENÇÃO DE DOMÍNIO (DORAVANTE DENOMINADOS EM CONJUNTO “SERVIÇOS”) e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar:

a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos Serviços;
b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos Serviços;
d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos Serviços;
e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com a CONTRATANTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos Serviços;
f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela CONTRATANTE no meio Internet.

4.3 A IMAGE NÃO CONTROLA OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS PELA CONTRATANTE NO USO DA HOSPEDAGEM WEB E OUTROS SERVIÇOS REGULADOS PELO CONTRATO. NO ENTANTO, AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO DA CONTRATANTE QUE CONTRARIE O DISPOSTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, A IMAGE PODERÁ NOTIFICAR A CONTRATANTE PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO. CASO NÃO HAJA SANEAMENTO, CORREÇÃO OU REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A IMAGE PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO OU SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE.

5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

5.1 Como contraprestação aos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento pontual das mensalidades, taxas e/ou anuidades conforme previstas nestas Condições Gerais, na Proposta e na Solicitação de Serviços.

5.2 As mensalidades são "a vencer", ou seja, a CONTRATANTE paga antecipadamente o mês que vai utilizar em quaisquer serviços contratados da IMAGE. 

5.3 Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou no exterior.

5.4 A obrigação prevista no item 5.3 poderá ser assumida parcial ou completamente pela IMAGE à medida que prevista na Proposta e requerida expressamente na Solicitação de Serviços, COMPETINDO À CONTRATANTE PAGAR A IMAGE QUAISQUER VALORES QUE VIEREM A SER UTILIZADOS NA ASSUNÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO.

5.5 IMAGE não será responsável pelas conseqüências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio, seja esta nacional ou estrangeira. A título meramente exemplificativo e não exaustivo, a IMAGE não será responsável pelas conseqüências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados à CONTRATANTE por força da falta de pagamento dos valores devidos à entidade responsável pelo registro do respectivo Domínio.

5.6 Comunicar a IMAGE, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência antes do ultimo dia útil do mês, qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.

5.7 As horas extras são "vencidas", ou seja, a CONTRATANTE pagará junto com a mensalidade normal as horas extras do mês que passou. Sempre que o número de horas extras ultrapassar o número de horas equivalente ao plano normal de acesso, poderá a critério da CONTRATADA efetuar uma cobrança intermediária com vencimento em 5 dias úteis após sua emissão.

5.8 Como o mês é pago antecipadamente e o contrato de utilização é mensal, não é possível alterar o plano de acesso para o mês corrente, mesmo que não tenha havido uso. Esta operação só é possível para o mês seguinte. Assim sendo, todo plano pode ser mudado até o último dia de cada mês para efeito no mês seguinte. Estas operações podem serem feitas através de e-mail, fax ou pelo telefone do nosso setor de contabilidade.

5.9 A primeira cobrança de novos clientes não obedece a data de vencimento dos usuários já inscritos na IMAGE. Para cobranças através de boleto bancário, a primeira mensalidade vence 5 dias úteis após a inscrição e os demais meses serão sempre no dia 10. Para cobrança através de cartão de crédito, a primeira mensalidade vence no dia da inscrição e os demais meses sempre no dia primeiro.

5.10 A todos novos clientes que se inscreverem depois do dia 11 para planos diferentes de "ilimitado" será oferecida uma quantidade menor de horas e, conseqüentemente, uma cobrança proporcional ao valor integral naquele primeiro mês. As horas excedentes a este plano proporcional serão cobradas normalmente como horas extras no mês seguinte. Durante a última semana do mês já é feita a cobrança antecipada para o mês seguinte e os dias restantes naquele mês não são cobrados.

5.11 As horas não utilizadas dos planos “não ilimitados” não são cumulativas, ou seja, todo dia primeiro de cada mês, seu saldo volta ao valor do seu plano, independente das horas não utilizadas naquele mês.

5.12 Clientes suspensos por falta de pagamento terão seus e-mails recusados pelo sistema até que a situação seja normalizada.

5.13 Somente pode ser requisitada a segunda via de um boleto até o vencimento do mesmo. Após o vencimento - que é regularmente no dia 10 de cada mês, exceto no primeiro mês conforme explicado em 5.10, será necessário efetuar depósito em conta corrente ou informar um numero de cartão de crédito para saldar a dívida.

5.14 Cancelamentos para pessoas físicas podem ser feitos pelo telefone, por fax ou e-mail da Contabilidade. O suporte técnico não está habilitado nem autorizado a fazer cancelamentos. Cancelamentos para pessoas jurídicas somente mediante FAX em papel timbrado da empresa e com assinatura de seu representante legal.

5.15 O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE DARÁ A IMAGE O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM WEB, ACESSO DISCADO E MANUTENÇÃO DE DOMÍNIO EM 3 (TRÊS) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO-PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, REPUTAR RESCINDIDO O CONTRATO, RESSALVADO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE, O DIREITO DA IMAGE LINK AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS.

5.16 Em havendo utilização de banda em volume superior ao previsto na solicitação dos serviços para a modalidade de Hospedagem, deverá a CONTRATANTE pagar o valor correspondente à utilização extra, o que será apurado e cobrado sob o titulo de “Tráfego Adicional” e constituirá na próxima Mensalidade. 

5.17 Em havendo utilização do espaço em Servidor em volume superior ao previsto na solicitação dos serviços para a modalidade de Hospedagem, deverá a CONTRATANTE pagar o valor correspondente à utilização extra, o que será apurado e cobrado sob o titulo de “Espaço Adicional” e constituirá na próxima Mensalidade.

5.18 o caso do usuário solicitar o cancelamento da assinatura do serviço, ele terá direito de uso até o fim do período já contratado, ficando a IMAGE LINK isento de ressarcimento do valor já pago.

5.19 As caixas-postais (e-mail) do ASSINANTE deverá ser mantida com um espaço inferior à de megabytes previstas no plano escolhido. Este limite de megabytes está sujeito a alterações periódicas, razão pela qual o CLIENTE deverá respeitar o limite conforme previsto no exato momento da utilização. Caso o CLIENTE ultrapasse esse limite, seus emails poderão ser devolvidos ao destinatário. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS PERDAS DE INFORMAÇÕES OU PREJUÍZOS DECORRENTES DESSA OPERAÇÃO.

6 VALORES, FORMA DE PAGAMENTO, MULTAS, REAJUSTES E OUTRAS PENALIDADES:

6.1 Os valores previstos nestas Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

6.2 O não pagamento da(s) mensalidade(s), nos prazos e pelos valores ora ajustados, importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

6.3 PARA PAGAMENTOS EM BOLETO BANCÁRIO, A CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR UMA TAXA ADICIONAL MENSAL RELATIVA AO ENVIO DO RESPECTIVO BOLETO PELOS CORREIOS REFERENTE A DESPESAS DE MANUSEIO E ENVIO DO MESMO.

6.4 O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE DARÁ A IMAGE LINK O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM 3 (TRÊS) DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA NÃO-PAGA E, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, NOTIFICAÇÃO OU FORMALIDADE, REPUTAR RESCINDIDO O CONTRATO, RESSALVADO-SE, EM QUALQUER HIPÓTESE, O DIREITO DA IMAGE LINK AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DEVIDAS E NÃO PAGAS.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 É vedado ao CONTRATANTE o uso inadequado dos serviços. São consideradas formas inadequadas de uso dos serviços, dentre outras: 

a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal;
b) utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
c) não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros;
d) transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo; a CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
e) distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor IMAGE LINK, de algum domínio hospedado nos servidores desta ou divulgando site ou endereço de correio eletrônico hospedado nos servidores da CONTRATADA; a título meramente exemplificativo e não exaustivo, enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;
f) transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE;
g) quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor IMAGE LINK;
h) utilização indevida de contas de outros clientes;
i) armazenagem de arquivos no formato MP3 que infrinja os direitos reservados ou protegido por copyright;
j) utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores; 
k) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; 
l) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

7.2 O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele, se porventura esta conta estiver suspensa há mais de 15 dias, por quaisquer razões.

7.3 A IMAGE poderá alterar, tanto a forma, quanto o conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, mediante aviso prévio ao ASSINANTE, com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis, facultado a este a resilição do contrato, com devolução proporcional do preço já pago.

7.4 As partes poderão, a qualquer tempo, resilir o presente contrato, bastando denunciá-lo com uma antecedência mínima do número de dias restantes até o final do mês que estiver em curso.

7.5 O ASSINANTE deverá disponibilizar todo o equipamento (microcomputador, modem e linha telefônica), bem como os "softwares" necessários à conexão com a IMAGE ou para o gerenciamento dos recursos relativos ao seu domínio hospedado, ou se dispor a instalar software fornecido por esta, desde que dita instalação não impeça ou inviabilize a utilização dos equipamentos para os fins a que são destinados.

7.6 Este contrato constitui o entendimento integral entre o ASSINANTE e a IMAGE. Aceitando e concordando com os termos do presente contrato, o ASSINANTE deverá preenchê-lo com seus dados e assinar uma das vias, entregando-a ao representante da IMAGE, enviando por correio ou fax ao endereço mencionado no preâmbulo deste. No caso de registro automático online do ASSINANTE, basta a concordância no formulário de inscrição e esta concordância significará pleno conhecimento dos termos deste contrato e aceitação de todas as suas cláusulas e condições.

7.7 Este contrato é celebrado pelo número de dias restantes da data de sua aprovação (pessoal ou eletrônica) até o final do mês corrente, sendo renovado automaticamente por prazos de 30 (trinta) dias por tempo indeterminado.

7.8 Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da CONTRATADA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE.

8 OBRIGAÇÕES DA IMAGE:

8.1 A IMAGE garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Pessoais recolhidos. Não obstante, o USUÁRIO deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.

8.2 O serviço de Hospedagem Web e Acesso estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:

a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
b) casos fortuitos ou força maior;
c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da IMAGE;
e) interrupção ou suspensão dos serviços pela concessionária dos serviços de telefonia;
f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet. 

8.2.1 A IMAGE não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima (8.2), ou daqueles em que a IMAGE não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.

8.3 À IMAGE caberá o dever de sigilo das senhas de Acesso, FTP e Fapesp, impedindo sua divulgação a terceiros.

8.4 Manter o Servidor em que estiver hospedado o Conteúdo da CONTRATANTE em qualquer estabelecimento da IMAGE.

8.5 Administrar o ambiente em que estiver localizado o Servidor que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE.

8.6 Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, por TCP/IP, entre o Servidor da IMAGE que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE e a Internet.

8.7 Operar o procedimento de backup conforme previsto na Proposta.

8.8 Empenhar os melhores esforços para que o sistema de IP Protegido da IMAGE ou aquele eventualmente contratado como Serviço Adicional bloqueie acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE.

8.9 C ONSIDERANDO QUE NENHUM SISTEMA DE PROTEÇÃO É ABSOLUTAMENTE SEGURO, A IMAGE SE EXIME DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR EVENTUAIS DANOS E/OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA TRANSPOSIÇÃO DO IP PROTEGIDO ATRAVÉS DA INTERNET. A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SERÁ VÁLIDA À MEDIDA QUE O SISTEMA DE IP PROTEGIDO APRESENTAR FUNCIONAMENTO REGULAR E SEGUNDO AS CONFIGURAÇÕES CONSTANTES DA PROPOSTA E/OU DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS.

8.10 A IMAGE NÃO ESTARÁ OBRIGADA A CONFIGURAR OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO QUE NÃO ESTEJA ESTABELECIDO NA PROPOSTA E NA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO. 

8.11 A IMAGE não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de terceiros pelos USUÁRIOS através dos Serviços compreendidos no objeto do presente Contrato.

8.12 A Image Link poderá diminuir ou aumentar o espaço reservado em disco para os e-mails de cada CLIENTE a qualquer momento e a seu exclusivo critério, independentemente de motivo ou aviso prévio. Eventuais alterações no espaço em disco destinado ao envio e recebimento de e-mails do usuário serão divulgadas no site www.imagelink.com.br

9 REGRAS DE CANCELAMENTO E SENHA PERDIDA

9.1 Cancelamentos de planos de hospedagem de domínio:

9.1.1 Para cancelamentos e/ou divulgação de senhas, o CLIENTE deverá estar em dia com a mensalidade da IMAGE.

9.1.2 Por questões de segurança os cancelamentos de domínios só serão aceitos por fax em papel timbrado com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa;

9.2 Divulgação de senha de registro e/ou de FTP:

9.2.2 Por questões de segurança a(s) senha(s) de registro ou de FTP só serão divulgas nas seguintes formas:

9.2.2.1 A IMAGE encaminhará para o email de contato do CONTRATANTE(informado na inscrição) a referida senha;

9.2.2.2 Será a IMAGE que contactará o cliente pelo telefone (informado na inscrição) para revelar a senha;

9.2.2.3 Caso o email e telefone de contato não estejam atualizados, somente será revelada a senha com um pedido formal por fax em papel timbrado da empresa com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa. Para pessoas físicas com domínios fora do Brasil, somente por fax e firma reconhecida em cartório do responsável pelo domínio.

9.3 Cancelamentos de acesso:

9.3.2 Para cancelamentos e/ou divulgação de senhas, o CLIENTE deverá estar em dia com a mensalidade da IMAGE.

9.3.3 Os cancelamentos de acesso só serão aceitos por:

9.3.3.1 E-mail encaminhando à Cobrança da IMAGE LINK com a revelação do Login e senha de acesso;

9.3.3.2 Pelo telefone da contabilidade com a revelação do Login e senha de acesso;

9.3.3.3 Por fax em papel timbrado com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável para pessoas jurídicas ou com login e senha de acesso para pessoas físicas.

9.4 Divulgação da senha de acesso:

9.4.2 Por questões de segurança a senha de acesso só será divulga da seguinte forma:

9.4.2.1. A Image Link contactará o CLIENTE pelo telefone de nosso cadastro.

9.4.2.2. Caso o telefone de contato não esteja atualizado, somente revelaremos a senha com a confirmações dos dados do cliente (ex: identidade, CPF, nascimento, endereço, número de cartão de credito e etc)

9.5 Para divulgação de senhas, o CLIENTE deverá estar em dia com a mensalidade da IMAGE.

9.6 Não existe mensalidade proporcional para cancelamento dos serviços da Image Link, pois as mensalidades são “à vencer”. No caso do usuário solicitar o cancelamento da assinatura do serviço, ele terá direito de uso até o fim do período já contratado, ficando a IMAGE isenta de ressarcimento do valor já pago.

9.7 Nenhum webdesigner é o responsável pelo domínio ou serviços contratados da IMAGE e sim a empresa cujo CNPJ foi registrado o domínio ou serviço. Portanto somente terão acesso aos procedimentos de cancelamento a empresa ou pessoa física CONTRATANTE.

9.8 Cancelamentos só serão processados para o mês corrente e condicionados com a mensalidade em dia.

10 TRIBUTOS

10.1 Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

11 INTEGRIDADE

11.1 Estas Condições Gerais, a Proposta e a Solicitação de Serviços constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas e condições estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos que tenham sido realizados em data anterior à assinatura deste Contrato.

12 EFICÁCIA

12.1 A declaração de nulidade ou invalidez por sentença judicial ou laudo arbitral de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Solicitação de Serviços correspondente, não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.

12.2 Para os efeitos do parágrafo anterior as Partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.

13 RENÚNCIA

13.1 Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste Contrato deverão ser feitas por escrito.

13.2 A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste instrumento ou da Solicitação de Serviços, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.

14 CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

14.1 Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e na Solicitação de Serviços correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.

15 NOTIFICAÇÕES

15.1 Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, ATRAVÉS DE TELEGRAMA, CARTA, E-MAIL OU FAX. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento e tenham sido enviadas ao endereço indicado abaixo:

Se da CONTRATANTE para a IMAGE LINK:

Endereço Postal:
Rua Visconde de Pirajá 207, 208-216
Ipanema, Rio de Janeiro, RJ
CEP 22420-970

Endereço Eletrônico:
comercial@imagelink.com.br
cobranca@imagelink.com.br

Fax:
(21)2523-5607

Se da IMAGE para a CONTRATANTE:

O endereço indicado pela CONTRATANTE na Solicitação de Serviços e/ou email indicado na Solicitação de Serviços.

16. LEI APLICÁVEL

16.1 O Contrato será regido pelas leis brasileiras.

16.2 Para dirimir toda e qualquer demanda emergente do Contrato as partes elegem o Foro do domicílio da CONTRATANTE, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2003

 

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ASSINANTE




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